PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 028/2015

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Autor: de autoria do(a) vereador(a) Felipe Viana
Data: 11/05/2015
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Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO O FRANQUEAMENTO À VISITAÇÃO DA COZINHA E DEPENDÊNCIAS AFINS DE RESTAURANTES, BARES, HOTÉIS E SIMILARES AOS SEUS USUÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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