PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 011/2017

Informações da matéria
Autor: 1/3 DE VEREADORES DA CÂMARA
Data: 25/01/2017
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Resumo
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DESTINADOS AOS SERVIDORES DE CARREIRA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
30/01/2017 4ª (quarta) Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo de 2017, em 30 de janeiro de 2017. mais GRANDE EXPEDIENTE  LEITURA  EM TRAMITAÇÃO   
06/02/2017 5ª (quinta) Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo de 2017, em 06 de fevereiro de 2017. mais ORDEM DO DIA  PRIMEIRA VOTAÇÃO  FAVORÁVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RONALDO FILHO

2º VICE - PRESIDENTE

PSB

Autor

FELIPE VIANA

VEREADOR(A)

PSD

Autor

VALDEMAR JUNIOR

VEREADOR(A)

PSD

Autor

LUIS TOMAZ

VEREADOR(A)

PSD

Autor

ANTONIO COUTINHO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

WELLINGTON JUNIOR

2º SECRETÁRIO

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

AO PODER EXECUTIVO

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

03/02/2017

PROPOSTA DE EMENDA: 003/2017

Acrescenta parágrafo 3º ao Projeto de Lei 11/2017 com a seguinte redação: §3º - O percentual de cargos do qual trata o caput deste artigo, terão seus efeitos práticos de incidência, por secretaria e ou órgão setorial, de forma individual e inacumuláveis de forma transitória entre as secretarias e demais órgãos setoriais da administração pública direta, indireta, autarquia e ou fundações públicas do âmbito municipal, não podendo as sobras e ou acúmulos percentuais ser utilizado por outro órgão.

Matérias

03/02/2017

PROPOSTA DE EMENDA: 001/2017

Modifica o Art. 1° ao Projeto de Lei nº 11/2017 com a nova redação a seguir: Os cargos em comissão de direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal e da Administração Pública Municipal indireta, deverão ser preenchidos em 30% (trinta por cento) por servidores públicos de carreira.

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