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Uma dose de esperança. A vacina chegou, mas os cuidados contra a COOVID-19 não
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS A PASSAGEM MOLHADA DA COMUNIDADE DE CINTA BRANCA, DISTRITO DE MARRECAS, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE JOSELINA CÂNDIDA DE SOUZA A PASSAGEM MOLHADA DA COMUNIDADE DE CACIMBA DO FOGO, DISTRITO DE MARRECAS, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE JOSÉ RIBEIRO DE SOUSA A PASSAGEM MOLHADA ENTRE A COMUNIDADE DE CACIMBA DO FOGO E VÁRZEA DO MEIO, DISTRITO DE MARRECAS, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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